Legislação

Pontos na CNH: tabela atualizada de infrações e como se defender

Entenda como funciona o sistema de pontos na CNH, as novas regras de tolerância para motoristas profissionais e os valores atualizados das multas de trânsito. O guia explica o passo a passo completo para recorrer de autuações e evitar a suspensão do direito de dirigir.

Equipe Trânsito Digital · · 10 min de leitura
Pontos na CNH: tabela atualizada de infrações e como se defender

Se você vive do volante, um ponto a mais na CNH não é só uma chateação. É risco de suspensão, de perder a habilitação profissional, de deixar de trabalhar. Por isso vale entender como o sistema funciona de verdade — não só o básico, mas os detalhes que fazem diferença na hora que você precisar se defender.

Este artigo reúne a tabela de infrações atualizada, as regras de pontuação vigentes, o que muda para quem tem EAR na carteira, e o passo a passo completo para recorrer de uma multa.

Como funciona o sistema de pontos

Toda vez que você comete uma infração de trânsito, além da multa em dinheiro, pontos são registrados no seu prontuário no DETRAN. Esses pontos ficam ativos por 12 meses a partir da data da infração — não da data em que você recebeu a notificação, nem da virada do ano.

Esse é um erro comum: muita gente acredita que os pontos zeram em janeiro. Não zeram. Se você tomou uma multa em agosto de 2025, aqueles pontos ficam no seu prontuário até agosto de 2026. O sistema é dinâmico e contínuo.

A quantidade de pontos por infração segue a classificação do artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Gravidade da infraçãoPontos na CNHLeve3 pontosMédia4 pontosGrave5 pontosGravíssima7 pontos

A tabela de infrações e multas — valores atualizados

Os valores das multas foram definidos pela Lei Federal 13.281/2016 e permanecem os mesmos em 2025 e 2026, conforme confirmado pelo portal Doutor Multas com base no CTB vigente:

GravidadeValor base da multaLeveR$ 88,38MédiaR$ 130,16GraveR$ 195,23GravíssimaR$ 293,47

Algumas infrações gravíssimas têm fator multiplicador, previsto no art. 258, §2º do CTB. Nesses casos, o valor base de R$ 293,47 é multiplicado — e os números ficam bem maiores:

MultiplicadorValor finalx2R$ 586,94x3R$ 880,41x5R$ 1.467,35x10R$ 2.934,70x20R$ 5.869,40x60R$ 17.608,20

As infrações mais relevantes para motoristas profissionais

Abaixo estão as infrações do CTB que mais afetam quem trabalha no trânsito, com os valores e pontuações correspondentes. Todos os artigos e valores são do CTB vigente, conforme compilação do portal Doutor Multas (atualizado em 2026):

Infrações que suspendem a CNH diretamente (autossuspensivas)

Essas são as mais perigosas. Elas não dependem de acúmulo de pontos — uma única ocorrência já abre processo de suspensão da habilitação, conforme o art. 261, §1º, inciso II do CTB.

InfraçãoArt. CTBMultaDirigir sob influência de álcoolArt. 165R$ 2.934,70 + suspensão por 12 mesesRecusar o teste do bafômetroArt. 165-AR$ 2.934,70 + suspensão por 12 mesesNão realizar exame toxicológico (Cat. C, D, E)Art. 165-BR$ 1.467,35 + suspensão por 3 mesesDisputar racha ou corridaArt. 173/174R$ 2.934,70 + suspensãoRealizar manobra perigosa ou exibicionismoArt. 175R$ 2.934,70 + suspensãoUltrapassar 50% do limite de velocidade da viaArt. 218, IIIR$ 880,41 + suspensãoDirigir ameaçando pedestres ou outros veículosArt. 170R$ 293,47 + suspensãoCondutor em acidente que não presta socorroArt. 176, I-VR$ 1.467,35 + suspensão

Infrações gravíssimas que somam 7 pontos

Estas não suspendem automaticamente, mas somam 7 pontos cada — e afetam diretamente o limite de pontuação disponível (explicado mais abaixo):

InfraçãoArt. CTBMultaDirigir sem CNH, PPD ou ACCArt. 162, IR$ 880,41Dirigir com CNH cassada ou suspensaArt. 162, IIR$ 880,41Dirigir com CNH de categoria erradaArt. 162, IIIR$ 586,94Dirigir com CNH vencida há mais de 30 diasArt. 162, VR$ 293,47Transportar criança de forma irregularArt. 168R$ 293,47Estacionar na pista de rolamentoArt. 181, VR$ 293,47

Infrações graves (5 pontos)

InfraçãoArt. CTBMultaNão usar cinto de segurançaArt. 167R$ 195,23Estacionar em fila duplaArt. 181, XIR$ 195,23Estacionar em cruzamentoArt. 181, XIIR$ 195,23Estacionar sobre calçada, faixa de pedestre ou cicloviaArt. 181, VIIIR$ 195,23Estacionar em viadutos, pontes ou túneisArt. 181, XIVR$ 195,23

Infrações médias (4 pontos)

InfraçãoArt. CTBMultaJogar água sobre pedestres ou outros veículosArt. 171R$ 130,16Estacionar na esquinaArt. 181, IR$ 130,16Estacionar em parada de ônibusArt. 181, XIIIR$ 130,16

Infrações leves (3 pontos)

InfraçãoArt. CTBMultaDirigir sem atenção ou sem cuidados de segurançaArt. 169R$ 88,38Estacionar nos acostamentosArt. 181, VIIR$ 88,38

Quantos pontos você pode acumular antes de perder a CNH

Aqui está uma das mudanças mais importantes dos últimos anos — e que muita gente ainda não sabe.

Até 2021, o limite era fixo: 20 pontos e a CNH ia para processo de suspensão, independente de qualquer coisa. A Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021, mudou isso. Agora o limite varia de acordo com a gravidade das infrações que você acumulou nos últimos 12 meses, conforme o art. 261, §1º do CTB:

Situação do condutorLimite de pontos em 12 mesesSem nenhuma infração gravíssima40 pontosCom 1 infração gravíssima30 pontosCom 2 ou mais infrações gravíssimas20 pontos

Em outras palavras: quanto mais grave o seu histórico recente, menor é a margem que você tem. Uma única infração gravíssima já corta seu limite pela metade — de 40 para 30 pontos.

Regra especial para motoristas profissionais com EAR

Se a sua CNH tem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada), você tem uma proteção importante: o limite é sempre de 40 pontos, independentemente de quantas infrações gravíssimas você tenha no prontuário.

O legislador reconheceu que quem dirige profissionalmente está mais exposto ao risco de acumular pontos — e que a suspensão da CNH, para esse grupo, não é só uma punição: é a perda do sustento. Por isso a regra é mais flexível.

Além disso, motoristas com EAR que atingem 30 pontos têm o direito de solicitar um curso preventivo de reciclagem antes de o processo de suspensão ser aberto — uma oportunidade de "resetar" a situação sem sofrer a penalidade mais grave.

Atenção: mesmo com EAR, as infrações autossuspensivas (álcool, bafômetro, excesso de velocidade acima de 50%) continuam gerando suspensão direta. O limite de 40 pontos se aplica apenas ao acúmulo progressivo de pontos — não à suspensão por infração específica.

Como funciona o processo de suspensão

Atingir o limite de pontos não significa que você perde a CNH imediatamente. Existe um processo administrativo, e você tem direito de se defender em cada etapa.

O processo funciona assim: ao atingir o limite, o DETRAN abre um processo administrativo e te notifica. Você tem prazo para apresentar defesa. Só após o julgamento — e caso a suspensão seja mantida — é que você precisa entregar a CNH. O STJ, no Tema 998, consolidou que a suspensão não pode ser aplicada antes do encerramento do processo administrativo.

Como se defender de uma multa: o passo a passo completo

Recorrer é um direito garantido pelo art. 5º, inciso LV da Constituição Federal — e o processo de trânsito tem três instâncias administrativas antes de qualquer coisa chegar à Justiça. Você não precisa pagar a multa para recorrer.

Passo 1 — Defesa Prévia

Quando: após receber a Notificação de Autuação (NA) — o primeiro documento que chega, antes da multa ser efetivamente aplicada.

Prazo: 30 dias a partir da data de expedição ou ciência da notificação (conforme art. 4º da Resolução CONTRAN 918/22). Verifique o prazo indicado no próprio documento, pois é ele que vale.

O que alegar aqui: erros formais. Esta é a fase para apontar:

Falha no preenchimento do auto de infração Identificação incorreta do condutor ou do veículo Equipamentos de fiscalização sem certificação válida Sinalização ausente ou inadequada no local da infração Qualquer irregularidade que comprometa a validade da autuação

Onde apresentar: diretamente ao órgão que autuou. Pode ser o DETRAN, a CET, a PRF ou outro órgão — veja quem assina a notificação. Muitos DETRAN estaduais já aceitam o pedido online.

Resultado: se a defesa prévia for deferida (aceita), a multa é cancelada. Se for indeferida ou se você não apresentar defesa, o órgão emite a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) — que confirma a multa e abre o prazo para o próximo recurso.

Passo 2 — Recurso à JARI (1ª instância)

Quando: após receber a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), que acompanha o boleto da multa.

Prazo: 30 dias a partir da data de notificação, conforme o art. 285 do CTB.

Importante: você não precisa ter apresentado defesa prévia para recorrer à JARI. E não precisa pagar a multa antes de recorrer.

O que é a JARI: a Junta Administrativa de Recursos de Infrações é o órgão colegiado que julga recursos contra multas de trânsito. É composta por representantes do órgão de trânsito, mas funciona de forma independente do setor que autuou.

O que alegar aqui: além dos erros formais, você pode questionar o mérito da infração — ou seja, argumentar que a conduta descrita não aconteceu, ou não aconteceu da forma registrada. Quanto mais provas você tiver (fotos, vídeo, testemunhas, registro de emergência, laudo técnico), mais forte fica o recurso.

Resultado: se a JARI deferir seu recurso, a multa é cancelada e os pontos não entram no prontuário. Se for indeferido, você ainda tem mais uma chance.

Passo 3 — Recurso ao CETRAN (2ª instância)

Quando: após receber o resultado desfavorável da JARI.

Prazo: 30 dias a partir do recebimento da notificação do julgamento da JARI, conforme o art. 288 do CTB.

O que é o CETRAN: o Conselho Estadual de Trânsito é a segunda e última instância administrativa. No Distrito Federal, o equivalente é o CONTRANDIFE. Quando o órgão autuador é federal (PRF, por exemplo), o recurso vai ao Colegiado Especial.

Importante: se você deixar passar o prazo do recurso na JARI, o processo se encerra na instância administrativa e não abre prazo para o CETRAN (art. 290, II do CTB). Por isso o prazo é crítico.

Resultado: se o CETRAN deferir, a multa é cancelada. Se mantiver a penalidade, a via administrativa se esgota. A partir daí, só resta a via judicial — o que implica custo e tempo significativamente maiores.

O que aumenta as chances de um recurso ser aceito

Independente da instância, alguns fatores fazem diferença consistente:

Apresentar provas concretas. Foto do local mostrando ausência de sinalização, vídeo da câmera do veículo, comprovante de emergência médica — qualquer evidência objetiva que contradiga o auto de infração tem peso.

Identificar erros formais no auto de infração. Placa errada, data ou horário inconsistentes, campo de observações em branco quando é obrigatório — erros assim podem anular a multa independente do mérito.

Respeitar rigorosamente os prazos. Um recurso tecnicamente perfeito, apresentado fora do prazo, não será conhecido. Os prazos não têm prorrogação.

Especificar o artigo do CTB que embasaria o cancelamento. Recursos genéricos ("não fiz isso") têm menor taxa de sucesso do que recursos que apontam qual regra foi violada no processo de autuação.

Não pagar a multa antes de recorrer na JARI. O pagamento não cancela o direito de recorrer, mas pode ser interpretado como reconhecimento tácito da infração em alguns contextos.

O que fazer agora

O primeiro passo prático é simples: consulte seu prontuário. Muitos motoristas descobrem pontos que nem sabiam que tinham — seja por multas que não chegaram pelo correio, seja por infrações cometidas por outras pessoas com o veículo registrado em seu nome.

A consulta é gratuita e pode ser feita online no site do DETRAN do seu estado ou pelo aplicativo CNH do Brasil (disponível para iOS e Android), lançado como parte das mudanças trazidas pela Resolução CONTRAN 1.020/2025.

Se você já está com os pontos acumulando e tem EAR na carteira, lembre-se: ao atingir 30 pontos, você tem direito de solicitar o curso preventivo de reciclagem. É a forma mais eficiente de proteger a sua habilitação antes que o processo de suspensão seja aberto.

A CNH é seu instrumento de trabalho. Mantê-la ativa é uma decisão que se toma antes do problema aparecer.

Fontes consultadas para este artigo:

Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997, arts. 258, 259, 261, 285, 288 e 290 Lei nº 14.071/2020 — alterações nos limites de pontuação para suspensão da CNH (em vigor desde abril de 2021) Lei Federal 13.281/2016 — valores das multas de trânsito Resolução CONTRAN 918/2022 — prazo para apresentação de defesa prévia Resolução CONTRAN 1.020/2025 — novas diretrizes administrativas para Detrans Portaria CGCSP/DPA/PF nº 16/2024 — cursos de segurança privada (referência para motoristas profissionais) STJ, Tema 998 — vedação à suspensão antes do encerramento do processo administrativo Doutor Multas — tabela de infrações e valores (doutormultas.com.br, atualizado em 2026) Detran-MG — orientações sobre defesa prévia, JARI e CETRAN (agenciaminas.mg.gov.br, março 2026) Motor Show — sistema de pontuação escalonado (motorshow.com.br, fevereiro 2026) Portal do Trânsito — regras de pontuação para motoristas profissionais EAR Estado de Minas — limite de pontos CNH 2026 (em.com.br, dezembro 2025)

Este artigo tem caráter informativo e educacional. Para situações específicas — especialmente casos de suspensão ou cassação da CNH — recomenda-se consultar um advogado especializado em direito de trânsito.

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