Legislação

O que muda com a Resolução 1.020/2025 para motoristas profissionais

A Resolução 1.020/2025 traz mudanças profundas para motoristas profissionais, como o fim da renovação periódica para a maioria dos cursos especializados e a redução da carga horária para mudança de categoria. Entenda o que muda na validade do MOPP e as novas regras do prontuário no RENACH.

Equipe Trânsito Digital · · 11 min de leitura
O que muda com a Resolução 1.020/2025 para motoristas profissionais

Em 1º de dezembro de 2025, o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução nº 1.020 — e nenhuma norma de trânsito causou tanto impacto desde o próprio Código de Trânsito Brasileiro de 1997. A resolução entrou em vigor em 9 de dezembro, quando foi publicada no Diário Oficial da União, e mudou de uma vez as regras de habilitação, cursos especializados e formação de condutores em todo o país.

Boa parte da cobertura ficou concentrada na primeira CNH — que ficou mais barata e menos burocrática. Mas para quem já é motorista profissional, as mudanças mais relevantes estão em outro lugar: no fim da renovação periódica dos cursos especializados, na redução de carga horária para mudança de categoria, e em como o prontuário do condutor passa a funcionar.

Este artigo cobre o que a resolução efetivamente muda para quem já trabalha no volante — com os artigos do texto oficial, o que já está em vigor e o que ainda está sendo implementado pelos DETRANs.

O contexto: por que essa resolução surgiu

O processo de habilitação brasileiro não era atualizado estruturalmente desde 1997. O Ministério dos Transportes estimava que cerca de 20 milhões de brasileiros dirigiam sem habilitação — em grande parte devido ao custo e à burocracia do processo, que girava em torno de R$ 4.000 a R$ 5.000 em vários estados.

A Resolução 1.020/2025 foi aprovada por unanimidade no CONTRAN e teve como objetivo declarado tornar o processo mais acessível, flexível e desburocratizado, conforme seu art. 1º. Integra o programa CNH do Brasil, do governo federal, que também inclui a Medida Provisória nº 1.327/2025 e a Lei nº 15.153/2025.

O resultado projetado pelo governo é uma redução de até 80% no custo total para tirar a primeira habilitação. Para motoristas profissionais, o impacto é diferente — mas igualmente significativo.

O que muda para quem já é motorista profissional

  1. Cursos especializados: fim da renovação a cada 5 anos

Esta é a mudança mais importante para quem já está no mercado.

Antes da Resolução 1.020, cursos especializados como o MOPP (Movimento Operacional de Produtos Perigosos) precisavam ser renovados a cada 5 anos. Isso gerava custos recorrentes, perda de tempo e uma burocracia constante para manter a certificação ativa.

O art. 75 da Resolução 1.020 mudou isso: uma vez concluído e registrado no RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação), o curso especializado passa a ter validade por tempo indeterminado.

Os cursos que passaram a ter validade permanente são:

CETPP / MOPP — Curso Especializado de Transporte de Produtos Perigosos Transporte Coletivo de Passageiros (ônibus, vans com mais de 8 passageiros) Transporte Escolar CETCI — Curso de Transporte de Cargas Indivisíveis

Atenção: quem ainda não tem o curso continua precisando fazê-lo. A validade permanente se aplica a quem já tem a certificação registrada. Não fazer o curso pela primeira vez continua sendo infração e impedimento para exercer a função.

A única exceção: Condutor de Veículos de Emergência

O curso para motoristas de ambulância, viaturas de bombeiros e carros de polícia continua com renovação obrigatória a cada 5 anos, conforme previsto explicitamente no mesmo art. 75. O CONTRAN justifica a exigência pela natureza crítica da função — protocolos de atendimento e técnicas de condução emergencial evoluem, e a atualização periódica é entendida como necessária para a segurança de vidas.

A boa notícia: mesmo para esse curso, o processo de renovação foi simplificado. Não são exigidos novos exames complexos — apenas a atualização do certificado e o registro no RENACH.

Ponto de atenção sobre o MOPP em específico: a Resolução 1.020 revogou a Resolução CONTRAN nº 789/2020, que regulamentava a validade dos cursos especializados. Entidades do setor, como a ABTLP (Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos), estavam em tratativas com órgãos reguladores para obter posicionamento oficial consolidado sobre pontos específicos do MOPP até o início de 2026. A recomendação para empresas que gerenciam frotas é verificar o status atual de cada condutor no RENACH e acompanhar comunicados da SENATRAN.

Fontes: Art. 75 da Resolução CONTRAN 1.020/2025; SETCOM-MG (setcommg.com); Espaço do SESMT (espacodosesmt.com.br); Pena Estrada (penaestrada.com.br)

  1. Mudança para categorias C, D e E: carga horária reduzida pela metade

Quem ainda está em processo de subir de categoria — de B para C, de C para D, ou de D para E — encontrou a resolução como aliada.

O art. 57 da Resolução 1.020 reduziu de 20 para 10 horas/aula a carga horária mínima obrigatória de aulas práticas para mudança de categoria. Uma redução de 50% em relação ao modelo anterior.

Os requisitos mínimos para iniciar o processo de mudança, conforme o art. 53, continuam sendo:

Mudança de categoriaRequisito mínimoB → CHabilitado na B há pelo menos 1 ano; no máximo 1 infração gravíssima nos últimos 12 mesesC → DHabilitado na C há pelo menos 1 ano; no máximo 1 infração gravíssima nos últimos 12 mesesD → EHabilitado na D há pelo menos 1 ano; no máximo 1 infração gravíssima nos últimos 12 meses

O processo de mudança de categoria, segundo o art. 52, continua exigindo:

Exame toxicológico de larga janela de detecção Exames de aptidão física e mental Curso especializado prático de direção veicular (agora mínimo de 10h/aula) Exames de direção veicular Expedição da nova CNH

Uma novidade prática: o motorista reprovado no exame de direção pode refazer no mesmo dia, desde que haja disponibilidade operacional no local. Antes, a reprovação significava agendamento em nova data.

Fontes: Arts. 52, 53 e 57 da Resolução CONTRAN 1.020/2025; Caminhões e Carretas (caminhoes-e-carretas.com)

  1. Exame toxicológico: regras mantidas para categorias profissionais

Para motoristas das categorias C, D e E, nada mudou na obrigação do exame toxicológico. A periodicidade continua sendo:

A cada 2 anos e 6 meses para condutores com até 69 anos A cada renovação para condutores com 70 anos ou mais

Dirigir sem o exame periódico em dia continua sendo infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH, conforme o art. 165-B do CTB.

O que mudou — e afeta o entorno profissional — foi a extensão da obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação nas categorias A e B, determinada pela Lei nº 15.153/2025, publicada em 10 de dezembro de 2025. Isso amplia o alcance do controle, mas não altera as obrigações de quem já tem CNH profissional.

Fontes: CTB, art. 148-A e art. 165-B; Lei nº 15.153/2025; DETRAN-PE (detran.pe.gov.br); DETRAN-RS (detran.rs.gov.br)

  1. Prontuário único e permanente no RENACH

A Resolução 1.020 estabelece no art. 94 que o prontuário do condutor no RENACH passa a ser um registro histórico permanente — ativo desde a primeira habilitação até o óbito, independente da validade ou eventual cancelamento da CNH.

Isso tem implicações práticas importantes para motoristas profissionais:

Todos os cursos especializados, resultados de exames, infrações e habilitações ficam centralizados em um único registro nacional O prontuário é indexado por um número de registro nacional único, gerado pelo sistema BINCO, intransferível e único para cada condutor durante toda a sua existência (art. 93, inciso I) Empresas, órgãos contratantes e fiscais podem consultar esse histórico de forma integrada

Para quem tem certificações importantes registradas — como MOPP, transporte escolar ou EAR — isso significa que o histórico de qualificações fica preservado de forma permanente e verificável.

  1. Fim do prazo de 12 meses para concluir o processo de habilitação

Antes da Resolução 1.020, o candidato que iniciava o processo de obtenção ou mudança de categoria tinha 12 meses para concluir tudo. Se não terminasse dentro desse prazo, precisava recomeçar do zero.

A nova resolução elimina esse prazo. O processo pode ser concluído no tempo que o candidato precisar, sem perda do progresso acumulado.

Essa mudança já foi implementada em vários DETRANs, como confirmado pelo DETRAN-PR em comunicado oficial de dezembro de 2025.

O que mudou para quem ainda vai tirar a primeira CNH

Embora não seja o foco principal deste artigo — voltado a motoristas profissionais — vale registrar os pontos principais da reforma para categorias A e B, porque muitos profissionais têm filhos, cônjuges ou conhecidos que vão se beneficiar:

Aulas teóricas: sem carga horária mínima obrigatória. O candidato pode estudar pelo aplicativo CNH do Brasil (gratuito) ou em autoescola Aulas práticas: mínimo reduzido de 20h para 2 horas. O candidato pode praticar com instrutor autônomo credenciado ou em CFC Autoescola: deixa de ser obrigatória. CFC continua disponível para quem quiser Custo estimado: queda de até 80%, de cerca de R$ 4.000-5.000 para valores significativamente menores, dependendo do estado Primeiro reteste gratuito: o candidato reprovado no exame pode refazer sem nova taxa (implementação depende de cada DETRAN)

O que está em vigor e o que ainda está sendo implementado

Aqui é onde a realidade prática diverge do texto da resolução — e é importante ser honesto sobre isso.

A Resolução 1.020 entrou em vigor em 9 de dezembro de 2025 sem período de transição formal definido pelo governo federal. Na prática, isso gerou cenários diferentes em cada estado, porque os DETRANs precisam adaptar sistemas, treinamentos e processos antes de aplicar cada mudança.

O que se sabe até junho de 2026:

Já implementado na maioria dos estados:

Fim do prazo de 12 meses para concluir o processo Redução da carga horária prática para mudança de categoria (10h/aula) Validade permanente dos cursos especializados (exceto emergência) Possibilidade de refazer o exame no mesmo dia

Em implementação gradual:

Curso teórico pelo aplicativo CNH do Brasil (integração sistêmica em andamento em vários estados) Credenciamento de instrutores autônomos independentes Primeiro reteste gratuito (depende de adequação jurídica e sistêmica por estado) Teto nacional de valores para exames médicos e psicológicos

Situação especial: Mato Grosso Em 16 de dezembro de 2025, o DETRAN-MT obteve decisão liminar da Justiça Federal (processo nº 1043759-22.2025.4.01.3600) suspendendo a aplicação da Resolução 1.020 no estado, alegando vácuo normativo e operacional pela ausência de período de transição e regulamentações complementares. A decisão é liminar e sem efeito nacional, mas é um precedente relevante que reforça o caráter ainda transitório da implementação em vários pontos.

Recomendação prática: antes de tomar qualquer decisão baseada nas mudanças da Resolução 1.020 — seja para mudança de categoria, renovação de curso ou qualquer outro processo — consulte o DETRAN do seu estado para saber o que já está operacional na sua localidade.

Fontes: DETRAN-PR (detran.pr.gov.br, dez/2025); DETRAN-RS (detran.rs.gov.br, dez/2025); Portal do Trânsito (portaldotransito.com.br, jan/2026); Sindautoescola SP (sp.sindautoescola.org.br, dez/2025)

O que não mudou — e que continua sendo obrigatório

Para não deixar dúvida sobre o que permanece igual:

A exigência de CNH na categoria correta para cada tipo de veículo não mudou Os cursos especializados continuam obrigatórios para quem ainda não os tem O exame toxicológico periódico para categorias C, D e E continua com a mesma frequência Os requisitos mínimos de experiência e histórico de infrações para mudança de categoria permanecem iguais A responsabilização civil, penal e administrativa do motorista habilitado não sofreu nenhuma alteração

Resumo: o que a Resolução 1.020 muda na prática para você

SituaçãoAntesDepois (Resolução 1.020)Validade do MOPP/CETPP5 anos, com renovação obrigatóriaPermanente (sem renovação)Validade do curso de transporte escolar5 anos, com renovação obrigatóriaPermanente (sem renovação)Validade do curso de passageiros5 anos, com renovação obrigatóriaPermanente (sem renovação)Validade do curso EAR/emergência5 anos5 anos (mantido)Carga horária prática para mudança de categoria20h/aula10h/aulaPrazo para concluir o processo de habilitação12 mesesSem prazoReprovação no exame práticoNova data de agendamentoPode refazer no mesmo diaExame toxicológico (C, D, E)A cada 2,5 anosSem alteração

O texto completo da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 está disponível publicamente no portal oficial do Ministério dos Transportes: gov.br/transportes — seção Resoluções CONTRAN. A publicação original está no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025.

Fontes consultadas para este artigo:

Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025 — publicada no DOU em 09/12/2025 (gov.br/transportes e in.gov.br) Arts. 1º, 52, 53, 57, 75, 93 e 94 da Resolução 1.020/2025 CTB — Lei nº 9.503/1997, arts. 148-A e 165-B (exame toxicológico e penalidades) Lei nº 15.153/2025 — exame toxicológico para categorias A e B (publicada em 10/12/2025) Medida Provisória nº 1.327/2025 — parte do programa CNH do Brasil DETRAN-PR — detran.pr.gov.br: implementação da Resolução 1.020 no Paraná (dezembro 2025) DETRAN-RS — detran.rs.gov.br: comunicado oficial sobre a Resolução 1.020 (dezembro 2025) Portal do Trânsito — portaldotransito.com.br: "Por que a nova formação ainda gera dúvidas" (janeiro 2026); suspensão judicial em MT (dezembro 2025) Sindautoescola.SP — sp.sindautoescola.org.br: fase de transição no estado de São Paulo (dezembro 2025) SETCOM-MG — setcommg.com: impacto da Resolução 1.020 no MOPP/CETPP (2025) Caminhões e Carretas — caminhoes-e-carretas.com: mudanças para categorias C, D e E (dezembro 2025) Espaço do SESMT — espacodosesmt.com.br: análise do art. 75 sobre validade dos cursos (janeiro 2026) Pena Estrada — penaestrada.com.br: MOPP e cargas indivisíveis sem renovação (janeiro 2026) Migalhas — migalhas.com.br: análise jurídica da Resolução 1.020 (dezembro 2025)

Este artigo tem caráter informativo. A implementação da Resolução 1.020 ainda está em curso nos DETRANs estaduais e pode variar por estado. Para informações específicas sobre sua habilitação, consulte sempre o DETRAN do seu estado ou o aplicativo CNH do Brasil.

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